Classificação de bolsas para o Mestrado – PPG-SEP-EESC/USP – 2º semestre de 2026

A lista acima terá validade até a publicação de novo edital.

A implementação das bolsas será realizada de acordo com a disponibilidade de cotas de bolsas e com o número de bolsas disponíveis por orientador(a), observada a ordem de classificação acima.

As bolsas somente poderão ser implementadas para alunos(as) regularmente matriculados(as), residentes no Brasil e que possuam conta corrente no Banco do Brasil, de titularidade do(a) próprio(a) aluno(a).

Caso o(a) candidato(a) não atenda a qualquer um dos critérios acima, a bolsa será implementada para o(a) próximo(a) candidato(a) da ordem classificatória da lista.

A classificação poderá ser alterada em decorrência de eventuais deliberações das agências de fomento (CAPES e CNPq), bem como em função de alterações na situação empregatícia ou no regime de dedicação às atividades acadêmicas, ou, ainda, por deliberações da Comissão de Bolsas do Programa (PPG-SEP-EESC/USP).
Obs.: Caso haja alteração na categoria de dedicação — de dedicação integral (Classe A) para dedicação parcial (Classe B), ou vice-versa —, a Secretaria do Programa deverá ser comunicada o mais breve possível.

Conforme descrito no item “2. DAS BOLSAS”, do EDITAL INTERNO DO PROCESSO PARA CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS PARA MESTRADO – CCP-SEP – 1º SEMESTRE DE 2026:

2.1. Inicialmente, a bolsa será concedida pelo prazo de até 12 (doze) meses para candidatos(as) da classe (A) e até 6 (seis) meses para candidatos(as) da classe (B) do item 3.1. O limite máximo de concessão será de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado, contabilizado a partir da data da primeira matrícula do aluno no programa.

2.2. A renovação anual ocorrerá para bolsistas da classe (A) – Discentes com dedicação integral se atendidas às seguintes condições:
i. Manter as condições de bolsista da classe (A) – Discentes com dedicação integral (Item 3.1 deste edital).
ii. Ter desempenho acadêmico e científico satisfatório, de acordo com a recomendação e avaliação dos relatórios semestrais e recomendação por escrito do(a) orientador(a).
iii. Manter o currículo Lattes atualizado semestralmente.
iv. Participar e colaborar nas atividades oferecidas e apoiadas pelo programa de pós-graduação.
v. Ter sido aprovado ou estar matriculado em uma disciplina PAE em qualquer Programa de Pós-Graduação da USP, até o momento da realização da Qualificação.

2.3. Aos(Às) candidatos(as) da classe (B) – Discentes com dedicação parcial, os bolsistas deverão participar de novo processo seletivo para pleitear nova concessão de bolsa.