
Conforme descrito no item “2. DAS BOLSAS”, do EDITAL INTERNO DO PROCESSO PARA CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS PARA DOUTORADO – CCP-SEP:
2.1. Inicialmente, a bolsa será concedida pelo prazo de até 12 (doze) meses para candidatos(as) da classe (A) e até 6 (seis) meses para candidatos(as) da classe (B) do item 3.1. O limite máximo de concessão será de 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado, contabilizado a partir da data da primeira matrícula do(a) aluno(a) no programa de Doutorado.
2.2. A renovação anual acorrerá para bolsistas da classe (A) – Discentes com dedicação integral, se atendidas às seguintes condições:
i. Manter as condições de bolsista da classe (A) – Discentes com dedicação integral (Item 3.1 desde edital).
ii. Ter desempenho acadêmico e científico satisfatório, de acordo com a recomendação e avaliação dos relatórios semestrais e recomendação por escrito do(a) orientador(a).
iii. Manter o lattes atualizado semestralmente.
iv. Participar e colaborar nas atividades oferecidas e apoiadas pelo programa de pós-graduação.
v. Ter sido aprovado(a) ou estar matriculado(a) em uma disciplina PAE em qualquer Programa de Pós-Graduação da USP, até o momento da realização da Qualificação.
vi. Após cursar a disciplina PAE, ter realizado com aproveitamento satisfatório ou estar realizando Estágio Supervisionado em Docência.
2.3. Aos(Ás) candidatos(as) da classe (B) – Discentes com dedicação parcial, os(as) bolsistas deverão participar de novo processo seletivo para pleitear nova concessão de bolsa.