
A lista acima terá validade até o início do próximo período de inscrição, previsto em edital.
A implementação das bolsas será realizada de acordo com a disponibilidade de cotas de bolsas e com o número de bolsas disponíveis por orientador(a), observada a ordem de classificação acima.
As bolsas somente poderão ser implementadas para alunos(as) regularmente matriculados(as), residentes no Brasil e que possuam conta corrente no Banco do Brasil, de titularidade do(a) próprio(a) aluno(a).
Caso o(a) candidato(a) não atenda a qualquer um dos critérios acima, a bolsa será implementada para o(a) próximo(a) candidato(a) da ordem classificatória da lista.
A classificação poderá ser alterada em decorrência de eventuais deliberações das agências de fomento (CAPES e CNPq), bem como em função de alterações na situação empregatícia ou no regime de dedicação às atividades acadêmicas, ou, ainda, por deliberações da Comissão de Bolsas do Programa (PPG-SEP-EESC/USP).
Conforme descrito no item “2. DAS BOLSAS”, do EDITAL Nº 01/2026 – EDITAL INTERNO DO PROCESSO PARA CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS PARA DOUTORADO – CCP-EP
2.1. Inicialmente, a bolsa será concedida pelo prazo de até 12 (doze) meses para candidatos(as) da classe (A) e até 6 (seis) meses para candidatos(as) da classe (B), conforme item 3.1. O prazo máximo de concessão será de 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado, contabilizado a partir da data da primeira matrícula do(a) aluno(a) no programa de Doutorado.
2.2. A renovação anual ocorrerá para bolsistas da classe (A) – Discentes com dedicação integral, se atendidas às seguintes condições:
i. Manter as condições de bolsista da classe (A) – Discentes com dedicação integral (Item 3.1 desde edital).
ii. Ter desempenho acadêmico e científico satisfatório, de acordo com a recomendação e avaliação dos relatórios semestrais e recomendação por escrito do(a) orientador(a).
iii. Manter o currículo Lattes atualizado semestralmente.
iv. Participar e colaborar nas atividades oferecidas e apoiadas pelo programa de pós-graduação.
v. Ter sido aprovado(a) ou estar matriculado(a) em uma disciplina PAE em qualquer Programa de Pós-Graduação da USP, até o momento da realização da Qualificação.
vi. Após cursar a disciplina PAE, ter realizado com aproveitamento satisfatório ou estar realizando Estágio Supervisionado em Docência.
2.3. Os(As) candidatos(as) da classe (B) – Discentes com dedicação parcial, deverão participar de novo processo seletivo para pleitear nova concessão de bolsa.
2.4. Caso o(a) bolsista da Classe A passe a enquadrar-se na Classe B durante a vigência da bolsa, deverá comunicar formal e imediatamente o Programa, observando-se que:
i. Havendo candidatos(as) da Classe A em lista de espera no âmbito do mesmo edital, a bolsa será cancelada e destinada ao(à) próximo(a) classificado(a);
ii. Não havendo candidatos(as) da Classe A em lista de espera, o(a) bolsista poderá permanecer com a bolsa até a publicação de novo edital, devendo obrigatoriamente submeter-se a novo processo seletivo, sem garantia de continuidade do benefício.