Resultado de atribuição de bolsas – Mestrado – 1º semestre de 2026

A implementação da bolsa somente poderá ser realizada para o(a) aluno(a) devidamente matriculado(a), residente no Brasil e com conta bancária no Banco do Brasil.

A lista acima terá validade até a publicação de novo edital. Assim, caso novas bolsas venham a ser disponibilizadas antes da publicação de novo edital de processo seletivo para classificação e distribuição de bolsas de mestrado, os(as) alunos(as) constantes nesta lista poderão ser contemplados(as), respeitada a ordem de classificação publicada.

Conforme descrito no item “2. DAS BOLSAS”, do EDITAL INTERNO DO PROCESSO PARA CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS PARA MESTRADO – CCP-SEP – 1º SEMESTRE DE 2026:

2.1. Inicialmente, a bolsa será concedida pelo prazo de até 12 (doze) meses para candidatos(as) da classe (A) e até 6 (seis) meses para candidatos(as) da classe (B) do item 3.1. O limite máximo de concessão será de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado, contabilizado a partir da data da primeira matrícula do aluno no programa.

2.2. A renovação anual ocorrerá para bolsistas da classe (A) – Discentes com dedicação integral se atendidas às seguintes condições:

i. Manter as condições de bolsista da classe (A) – Discentes com dedicação integral (Item 3.1 deste edital).
ii. Ter desempenho acadêmico e científico satisfatório, de acordo com a recomendação e avaliação dos relatórios semestrais e recomendação por escrito do(a) orientador(a).
iii. Manter o currículo Lattes atualizado semestralmente.
iv. Participar e colaborar nas atividades oferecidas e apoiadas pelo programa de pós-graduação.
v. Ter sido aprovado ou estar matriculado em uma disciplina PAE em qualquer Programa de Pós-Graduação da USP, até o momento da realização da Qualificação.

2.3. Aos(Às) candidatos(as) da classe (B) – Discentes com dedicação parcial, os bolsistas deverão participar de novo processo seletivo para pleitear nova concessão de bolsa.