Novas regras para alunos regulares – no mínimo 60% dos créditos em disciplinas na forma presencial

Foi publicada, recentemente, a Resolução CoPGr Nº 8546, de 01 de dezembro de 2023, que estabelece critérios para caracterização do tipo de oferecimento de disciplinas, da carga mínima de créditos a serem integralizados em disciplinas presenciais por discentes da pós-graduação da Universidade de São Paulo, e dá outras providências.

De acordo com a Resolução, alunos de mestrado e de doutorado deverão integralizar, pelo menos, 60% dos créditos exigidos em disciplinas, de forma presencial, sendo que os créditos obtidos anteriormente a 01/01/2024 serão computados como presenciais, independente da forma de oferecimento.

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