Resultado da atribuição de bolsas – Mestrado e Doutorado – 1º semestre de 2024 (Editais de fev/2024) – retificado

Divulgamos abaixo os resultados dos processos para distribuição de bolsas para alunos(as) de Mestrado e de Doutorado, matriculados(as) neste Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção

RESULTADO – MESTRADO

Conforme descrito no item “2. DAS BOLSAS”, do EDITAL INTERNO DO PROCESSO PARA CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS PARA MESTRADO – CCP-SEP, divulgado em 01 de fevereiro de 2024:

2.1. Inicialmente, a bolsa será concedida pelo prazo de 12 (doze) meses para candidatos da classe (A) e 6 (seis) meses para candidatos da classe (B) do item 3.1. O limite máximo de concessão será de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado, contabilizado a partir da data da primeira matrícula do aluno no programa de Mestrado.

 2.2. A renovação anual ocorrerá para bolsista da classe (A) Discentes com dedicação integral, se atendidas às seguintes condições:

i. Manter as condições de bolsista da classe (A) Discentes com dedicação integral (Item 3.1 desde edital). Se não mantiver, deverá participar do próximo edital de bolsas.
ii. Ter desempenho acadêmico e científico satisfatório, de acordo com a recomendação e avaliação dos relatórios semestrais.
iii. Manter o lattes atualizado semestralmente.
iv. Participar e colaborar nas atividades oferecidas e apoiadas pelo programa de pós-graduação.
v. Ter sido aprovado ou estar matriculado em uma disciplina PAE em qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.
vi. Ter realizado com aproveitamento satisfatório ou estar realizando Estágio Supervisionado em Docência (após cursar a disciplina PAE).

2.3. Aos candidatos da classe (B) Discentes com dedicação parcial, os bolsistas deverão participar de novo processo seletivo para pleitear nova concessão de bolsa.

RESULTADO – DOUTORADO

Conforme descrito no item “2. DAS BOLSAS”, do EDITAL INTERNO DO PROCESSO PARA CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS PARA DOUTORADO – CCP-SEP, divulgado em 01 de fevereiro de 2024:

2.1. Inicialmente, a bolsa será concedida pelo prazo de 12 (doze) meses para candidatos da classe (A) e 6 (seis) meses para candidatos da classe (B) do item 3.1. O limite máximo de concessão será de 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado, contabilizado a partir da data da primeira matrícula do aluno no programa de Doutorado.

 2.2. A renovação anual ocorrerá para bolsista da classe (A) Discentes com dedicação integral, se atendidas às seguintes condições:

i. Manter as condições de bolsista da classe (A) Discentes com dedicação integral (Item 3.1 desde edital). Se não mantiver, deverá participar do próximo edital de bolsas.
ii. Ter desempenho acadêmico e científico satisfatório, de acordo com a recomendação e avaliação dos relatórios semestrais.
iii. Manter o lattes atualizado semestralmente.
iv. Participar e colaborar nas atividades oferecidas e apoiadas pelo programa de pós-graduação.
v. Ter sido aprovado ou estar matriculado em uma disciplina PAE em qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.
vi. Ter realizado com aproveitamento satisfatório ou estar realizando Estágio Supervisionado em Docência (após cursar a disciplina PAE).

2.3. Aos candidatos da classe (B) Discentes com dedicação parcial, os bolsistas deverão participar de novo processo seletivo para pleitear nova concessão de bolsa.