Regimentos, normas e atribuições
Atribuições da CCP do PPG-EP
COMPETE À CCP:
I. deliberar sobre o credenciamento e recredenciamento de disciplina e seus responsáveis;
II. propor à CPG critérios de credenciamento e recredenciamento de orientadores e co-orientadores, bem como a periodicidade do credenciamento, estabelecendo o período mínimo de três anos e, no máximo, de cinco;
III. estabelecer o número máximo de alunos por orientador e co-orientador, respeitados os limites máximos estabelecidos neste Regimento;
IV. deliberar sobre o credenciamento e recredenciamento de seus orientadores e co-orientadores;
V. organizar e divulgar anualmente lista de orientadores credenciados;
VI. deliberar sobre o número de vagas oferecido em cada processo seletivo para os cursos do Programa de Pós-Graduação;
VII. submeter à CPG para homologação os critérios específicos de seleção nos cursos do Programa de Pós-Graduação;
VIII. coordenar o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação e designar os membros da comissão de seleção, quando necessário;
IX. encaminhar à CPG a relação dos candidatos selecionados para homologação e divulgação;
X. referendar o aceite do orientador escolhido pelo aluno;
XI. deliberar sobre mudança de orientador;
XII. deliberar sobre desligamentos de alunos;
XIII. fixar o número de línguas estrangeiras obrigatórias, discriminando-as, e estabelecer os critérios do exame de proficiência;
XIV. propor à CPG o número total de unidades de crédito exigido para os Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), indicando explicitamente o número mínimo de créditos relacionados a disciplinas e a elaboração da dissertação ou tese;
XV. propor à CPG o número de unidades de crédito especiais de acordo com o disposto no Art. 65 deste Regimento;
XVI. estabelecer critérios objetivos de desempenho acadêmico a serem cumpridos pelo pós-graduando até o depósito da dissertação ou tese;
XVII. organizar calendário escolar para cada período letivo, fixando as épocas e prazos de matrícula em conformidade com as determinações dos órgãos centrais da USP, para aprovação pela CPG, que fará a sua divulgação com antecedência;
XVIII. elaborar o calendário semestral de oferecimento das disciplinas para aprovação pela CPG, que fará a sua divulgação com antecedência;
XIX. autorizar a participação de professores colaboradores em disciplinas de Pós-Graduação;
XX. deliberar sobre solicitações de contagem de créditos obtidos em disciplinas cursadas fora da USP de acordo com o disposto no § 3o do Art. 73 deste Regimento;
XXI. deliberar sobre a matrícula de alunos especiais, com aprovação do docente responsável pela disciplina;
XXII. estabelecer critérios para cancelamento de turmas de disciplinas;
XXIII. estabelecer os critérios para o julgamento do exame de qualificação para o Doutorado e, se pertinente, para o Mestrado;
XXIV. designar os membros titulares e suplentes da comissão examinadora do exame de qualificação;
XXV. homologar o relatório da comissão examinadora do exame de qualificação, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data de realização do exame;
XXVI. sugerir à CPG, ouvido o orientador, a composição da comissão julgadora de defesa de dissertação do Mestrado ou de tese do Doutorado;
XXVII. propor à CPG para homologação reformulações nos cursos e no Programa como um todo;
XXVIII. submeter à CPG as solicitações de trancamento de matrícula, prorrogação de prazo e transferência de Programa e/ou área de concentração (somente nos casos de saúde, pois os trancamentos por licença maternidade e por motivos profissionais foi delegado para a CCP – ver itens 34 e 35 abaixo)
XXIX. submeter à CPG as solicitações de alterações de freqüência e conceitos conforme o disposto no § 2o do Art. 75 deste Regimento;
XXX. analisar e submeter à CPG as propostas de convênios interinstitucionais e outros relativos ao Programa;
XXXI. coordenar a execução dos programas e convênios de agências de fomento.
FOI DELEGADO PELA CPG À CCP:
32 – reativação da matrícula de alunos desligados por não realização de matrícula por dois semestres consecutivos, quando comprovado o cumprimento de atividade acadêmicas no período;
33 – alteração de conceito e frequência em disciplinas, solicitadas pelos responsáveis pelas mesmas fora do prazo regimental;
34 – trancamento de matrícula por licença maternidade, solicitado dentro do prazo regimental;
35 – trancamento de matrícula por motivos profissionais, solicitado dentro do prazo regimental;
36 – credenciamento e recredenciamento de orientadores que sejam docentes da USP;
37 – credenciamento de disciplinas novas e alterações nas já existentes desde que estas tenham como responsáveis docentes da USP;
38 – prorrogação de prazos por um período máximo de 120 dias, para depósito da dissertação ou tese;
39 – nova matrícula de alunos que foram desligados;
40 – atribuição de créditos de disciplinas cursadas fora da USP;
41 – transferência de área de concentração.