Atribuições do CoPGr

Conforme descrito no Regimento da Pós Graduação da USP, compete ao CoPGr:

I. deliberar sobre a criação de Programas de Pós-Graduação e autorizar o funcionamento de cursos de Mestrado e de Doutorado, propostos pelas CPGs, ouvidas as respectivas Congregações, Conselhos Deliberativos ou órgãos equivalentes;

II. deliberar sobre solicitações de reestruturação dos Programas de Pós-Graduação propostos pelas CPGs, ouvidas as respectivas Congregações, Conselhos Deliberativos ou órgãos equivalentes;

III. estabelecer as normas para o funcionamento das CPGs;

IV. deliberar sobre as propostas de suas Câmaras e comissões;

V. julgar recursos referentes à Pós-Graduação que tenham sido indeferidos por suas Câmaras;

VI. deliberar sobre pedidos de equivalência de títulos de Mestre e Doutor obtidos em instituições de ensino superior do exterior e de título de Livre-Docente obtido fora da USP para equipará-los aos da Universidade, com validade somente no âmbito da USP, ouvidas a CPG e a Congregação pertinente ou Conselho Deliberativo ou órgão equivalente;

VII. deliberar sobre pedidos de reconhecimento de títulos de Pós-Graduação obtidos no exterior, em instituições de ensino superior, ouvidas a CPG e a Congregação pertinentes ou Conselho Deliberativo ou órgão equivalente;

VIII. autorizar a defesa de tese solicitada de acordo com o disposto no Art. 10 do Regimento;

IX. definir o valor máximo da taxa de inscrição dos candidatos ao processo seletivo dos cursos de Pós-Graduação;

X. deliberar sobre a criação e desativação dos Núcleos de Apoio ao Ensino de Pós-Graduação (NAPG), bem como sobre a prorrogação de suas atividades, obedecendo ao disposto no Estatuto e Regimento Geral da USP, e proceder sua avaliação bienal, ouvidas as respectivas Congregações;

XI. deliberar sobre solicitações de suas Câmaras para a delegação de competências aos Programas ou às CPGs nas atribuições determinadas pelas Câmaras;

XII. suspender a delegação de competências do Programa ou da CPG que não cumprir suas normas e regulamentos;

XIII. deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo Reitor ou pelo Conselho Universitário.

São três as Câmaras do CoPGr:

I. Câmara de Avaliação (CA);

II. Câmara Curricular (CC);

III. Câmara de Normas e Recursos (CNR).

Compete à CA, além de outras atribuições que lhe possam ser destinadas pelo CoPGr:

I. acompanhar e avaliar os Programas e Cursos de Pós-Graduação;

II. propor ao CoPGr as solicitações de criação e reestruturação de Programas e Cursos de Pós-Graduação, considerando a análise prévia da estrutura curricular pela CC;

III. deliberar sobre os critérios propostos pelas CPGs para credenciamento e recredenciamento de orientadores;

IV. deliberar sobre o credenciamento e recredenciamento de orientadores (delegado à CPG);

V. verificar periodicamente a observância, pelas CPGs, dos critérios de credenciamento e recredenciamento estabelecidos pelas mesmas;

VI. propor ao CoPGr as solicitações de defesa de tese de acordo com o disposto no Art. 10 deste Regimento;

VII. propor ao CoPGr as solicitações de criação dos Núcleos de Apoio;

VIII. deliberar sobre recursos referentes a matéria de sua competência.

Compete à CC, além de outras atribuições que lhe possam ser destinadas pelo CoPGr:

I. deliberar sobre a estrutura curricular relacionada às solicitações de criação e reestruturação de Programas e Cursos de Pós-Graduação;

II. deliberar sobre os critérios de credenciamento de disciplinas e de seus responsáveis propostos pelas CPGs;

III. deliberar sobre o credenciamento das disciplinas e dos responsáveis pelas mesmas (delegado à CPG);

IV. revisar, periodicamente, a relevância e estrutura didático-pedagógica de cada um dos Programas e Cursos de Pós-Graduação;

V. opinar sobre as solicitações de equivalência de títulos;

VI. opinar sobre as solicitações de reconhecimento de títulos obtidos no exterior;

VII. deliberar sobre recursos referentes a matéria de sua competência.

Compete à CNR, além de outras atribuições que lhe possam ser destinadas pelo CoPGr:

I. deliberar sobre as normas das CPGs e os regulamentos e normas dos Programas e suas eventuais alterações;

II. deliberar sobre as solicitações de trancamento de matrícula (delegado à CPG nos casos de maternidade e motivo profissional);

III. deliberar sobre solicitações excepcionais de prorrogação de prazo (delegado à CPG para prorrogação de no máximo 120 dias para depósito de tese e dissertação);

IV. deliberar sobre as solicitações de nova matrícula (delegado à CPG);

V. deliberar sobre as solicitações de transferência de Programa e/ou área de concentração (transferência de área de concentração delegado à CPG);

VI. deliberar sobre as comissões julgadoras de dissertações e de teses nos casos previstos nos parágrafos únicos dos Art. 91 e 92 deste Regimento (delegado à CPG);

VII. deliberar sobre as solicitações de alteração de freqüência e/ou de conceitos conforme o disposto no § 2o do Art. 76 deste Regimento (delegado à CPG);

VIII. deliberar sobre pedidos de cancelamento de matrícula em disciplina;

IX. deliberar sobre propostas de convênios relacionados à Pós-Graduação;

X. deliberar sobre recursos referentes a matéria de sua competência.