Atribuições da CCP do PPG-EP

COMPETE À CCP:

I. deliberar sobre o credenciamento e recredenciamento de disciplina e seus responsáveis;

II. propor à CPG critérios de credenciamento e recredenciamento de orientadores e co-orientadores, bem como a periodicidade do credenciamento, estabelecendo o período mínimo de três anos e, no máximo, de cinco;

III. estabelecer o número máximo de alunos por orientador e co-orientador, respeitados os limites máximos estabelecidos neste Regimento;

IV. deliberar sobre o credenciamento e recredenciamento de seus orientadores e co-orientadores;

V. organizar e divulgar anualmente lista de orientadores credenciados;

VI. deliberar sobre o número de vagas oferecido em cada processo seletivo para os cursos do Programa de Pós-Graduação;

VII. submeter à CPG para homologação os critérios específicos de seleção nos cursos do Programa de Pós-Graduação;

VIII. coordenar o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação e designar os membros da comissão de seleção, quando necessário;

IX. encaminhar à CPG a relação dos candidatos selecionados para homologação e divulgação;

X. referendar o aceite do orientador escolhido pelo aluno;

XI. deliberar sobre mudança de orientador;

XII. deliberar sobre desligamentos de alunos;

XIII. fixar o número de línguas estrangeiras obrigatórias, discriminando-as, e estabelecer os critérios do exame de proficiência;

XIV. propor à CPG o número total de unidades de crédito exigido para os Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), indicando explicitamente o número mínimo de créditos relacionados a disciplinas e a elaboração da dissertação ou tese;

XV. propor à CPG o número de unidades de crédito especiais de acordo com o disposto no Art. 65 deste Regimento;

XVI. estabelecer critérios objetivos de desempenho acadêmico a serem cumpridos pelo pós-graduando até o depósito da dissertação ou tese;

XVII. organizar calendário escolar para cada período letivo, fixando as épocas e prazos de matrícula em conformidade com as determinações dos órgãos centrais da USP, para aprovação pela CPG, que fará a sua divulgação com antecedência;

XVIII. elaborar o calendário semestral de oferecimento das disciplinas para aprovação pela CPG, que fará a sua divulgação com antecedência;

XIX. autorizar a participação de professores colaboradores em disciplinas de Pós-Graduação;

XX. deliberar sobre solicitações de contagem de créditos obtidos em disciplinas cursadas fora da USP de acordo com o disposto no § 3o do Art. 73 deste Regimento;

XXI. deliberar sobre a matrícula de alunos especiais, com aprovação do docente responsável pela disciplina;

XXII. estabelecer critérios para cancelamento de turmas de disciplinas;

XXIII. estabelecer os critérios para o julgamento do exame de qualificação para o Doutorado e, se pertinente, para o Mestrado;

XXIV. designar os membros titulares e suplentes da comissão examinadora do exame de qualificação;

XXV. homologar o relatório da comissão examinadora do exame de qualificação, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data de realização do exame;

XXVI. sugerir à CPG, ouvido o orientador, a composição da comissão julgadora de defesa de dissertação do Mestrado ou de tese do Doutorado;

XXVII. propor à CPG para homologação reformulações nos cursos e no Programa como um todo;

XXVIII. submeter à CPG as solicitações de trancamento de matrícula, prorrogação de prazo e transferência de Programa e/ou área de concentração (somente nos casos de saúde, pois os trancamentos por licença maternidade e por motivos profissionais foi delegado para a CCP – ver itens 34 e 35 abaixo)

XXIX. submeter à CPG as solicitações de alterações de freqüência e conceitos conforme o disposto no § 2o do Art. 75 deste Regimento;

XXX. analisar e submeter à CPG as propostas de convênios interinstitucionais e outros relativos ao Programa;

XXXI. coordenar a execução dos programas e convênios de agências de fomento.

FOI DELEGADO PELA CPG À CCP:

32 – reativação da matrícula de alunos desligados por não realização de matrícula por dois semestres consecutivos, quando comprovado o cumprimento de atividade acadêmicas no período;

33 – alteração de conceito e frequência em disciplinas, solicitadas pelos responsáveis pelas mesmas fora do prazo regimental;

34 – trancamento de matrícula por licença maternidade, solicitado dentro do prazo regimental;

35 – trancamento de matrícula por motivos profissionais, solicitado dentro do prazo regimental;

36 – credenciamento e recredenciamento de orientadores que sejam docentes da USP;

37 – credenciamento de disciplinas novas e alterações nas já existentes desde que estas tenham como responsáveis docentes da USP;

38 – prorrogação de prazos por um período máximo de 120 dias, para depósito da dissertação ou tese;

39 – nova matrícula de alunos que foram desligados;

40 – atribuição de créditos de disciplinas cursadas fora da USP;

41 – transferência de área de concentração.